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CIRCULAR DA CONVENÇÃO COLETIVA DO SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE FRANCO DA ROCHA E REGIÃO 2021/2022

 

COMUNICADO   

O SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE FRANCO DA ROCHA E REGIÃO, vem por meio desta comunicar que foi concluída a negociação coletiva de trabalho referente ao comércio varejista de gêneros alimentícios, para o período de 2021/2022.

 

Reajuste Salarial

Percentual 10,42% (dez virgula quarenta e dois por cento.

O percentual de reajuste poderá, desde que atendidos os requisitos da Cláusula 01 da Convenção Coletiva, ser dividido em duas parcelas, sendo a primeira de 4% (quatro por cento) aplicada em 01 de setembro de 2021 e a segunda no índice de 6,42% (seis virgula quarenta e dois por cento), em janeiro de 2022, e as diferenças salariais decorrentes do parcelamento deverão ser pagas como abono, junto com os salários de competência fevereiro e março de 2022

Pisos Salariais

CLAUSULA NOMINAL PISO DE ADMISSÃO NO PERIODO DE 01/09/21 ATE 31/12/2021 PISO DE ADMISSÃO NO PERIODO DE 01/01/22 ATE 31/08/2028
SALÁRIO DE ADMISSÃO R$ 1.548,00 R$1.643,00
REGIME ESPECIAL DE SALÁRIOS DE EMPRESAS COM ATÉ 20 EMPREGADOS I – EMPRESAS COM ATÉ 5 EMPREGADOS

R$ 1.392,00

II – EMPRESAS COM 6 ATE 20 EMPREGADOS

R$ 1.470,00

I – EMPRESAS COM ATÉ 5 EMPREGADOS

R$ 1.477,00

II – EMPRESAS COM 6 ATE 20 EMPREGADOS

R$ 1.560,00

EMPACOTADOR R$ 966,00 R$1.026,00

QUEBRA DE CAIXA:

EMPRESAS EM GERAL ………………………………………………………………………….R$ 103,00

COM ATÉ 5 EMPREGADOS ……………………………………………………………………R$ 91,00

COM 6 ATÉ 20 EMPEGADOS ………………………………………………………………….R$ 95,00

VALE COMPRA ASSIDUIDADE: O empregado que não tiver faltas no período aquisitivo, salvo as exceções previstas pela Cláusula 73 da Convenção Coletiva de Trabalho, terá um vale compra no valor de 3% do salário de admissão previsto na Cláusula 04 e 05 da Convenção Coletiva.

PARA O TRABALHADOR ASSOCIADO

INCENTIVO À SINDICALIZAÇÃO

Os trabalhadores que forem contribuintes da Contribuição Assistencial Laboral

O trabalhador que for contribuinte da Contribuição Assistencial Laboral terá concedido de 1(um) ou 2 (dois) dias da sua remuneração mensal auferida no mês de outubro de 2021, conforme proporção, até 91 dias fará jus a 01 (um) dia acima de 180 dia 02 (dois) dias

O abono poderá ser substituído por folga a ser concedido no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.

 

Franco da Rocha 16 de setembro de 2021

 

SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE FRANCO DA ROCHA E REGIÃO