CIRCULAR DA CONVENÇÃO COLETIVA DO SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE FRANCO DA ROCHA E REGIÃO 2021/2022
COMUNICADO
O SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE FRANCO DA ROCHA E REGIÃO, vem por meio desta comunicar que foi concluída a negociação coletiva de trabalho referente ao comércio varejista de gêneros alimentícios, para o período de 2021/2022.
Reajuste Salarial
Percentual 10,42% (dez virgula quarenta e dois por cento.
O percentual de reajuste poderá, desde que atendidos os requisitos da Cláusula 01 da Convenção Coletiva, ser dividido em duas parcelas, sendo a primeira de 4% (quatro por cento) aplicada em 01 de setembro de 2021 e a segunda no índice de 6,42% (seis virgula quarenta e dois por cento), em janeiro de 2022, e as diferenças salariais decorrentes do parcelamento deverão ser pagas como abono, junto com os salários de competência fevereiro e março de 2022
Pisos Salariais
CLAUSULA NOMINAL | PISO DE ADMISSÃO NO PERIODO DE 01/09/21 ATE 31/12/2021 | PISO DE ADMISSÃO NO PERIODO DE 01/01/22 ATE 31/08/2028 |
SALÁRIO DE ADMISSÃO | R$ 1.548,00 | R$1.643,00 |
REGIME ESPECIAL DE SALÁRIOS DE EMPRESAS COM ATÉ 20 EMPREGADOS | I – EMPRESAS COM ATÉ 5 EMPREGADOS
R$ 1.392,00 II – EMPRESAS COM 6 ATE 20 EMPREGADOS R$ 1.470,00 |
I – EMPRESAS COM ATÉ 5 EMPREGADOS
R$ 1.477,00 II – EMPRESAS COM 6 ATE 20 EMPREGADOS R$ 1.560,00 |
EMPACOTADOR | R$ 966,00 | R$1.026,00 |
QUEBRA DE CAIXA:
EMPRESAS EM GERAL ………………………………………………………………………….R$ 103,00
COM ATÉ 5 EMPREGADOS ……………………………………………………………………R$ 91,00
COM 6 ATÉ 20 EMPEGADOS ………………………………………………………………….R$ 95,00
VALE COMPRA ASSIDUIDADE: O empregado que não tiver faltas no período aquisitivo, salvo as exceções previstas pela Cláusula 73 da Convenção Coletiva de Trabalho, terá um vale compra no valor de 3% do salário de admissão previsto na Cláusula 04 e 05 da Convenção Coletiva.
PARA O TRABALHADOR ASSOCIADO
INCENTIVO À SINDICALIZAÇÃO
Os trabalhadores que forem contribuintes da Contribuição Assistencial Laboral
O trabalhador que for contribuinte da Contribuição Assistencial Laboral terá concedido de 1(um) ou 2 (dois) dias da sua remuneração mensal auferida no mês de outubro de 2021, conforme proporção, até 91 dias fará jus a 01 (um) dia acima de 180 dia 02 (dois) dias
O abono poderá ser substituído por folga a ser concedido no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.
Franco da Rocha 16 de setembro de 2021
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE FRANCO DA ROCHA E REGIÃO