COMERCIÁRIOS CONQUISTAM 8,83% DE REAJUSTE DO SINCOVAGA
Foi assinado no dia 14 de outubro de 2022 a Convenção Coletiva de Trabalho, para os trabalhadores no comércio varejista de gêneros alimentícios, se voce trabalha em supermercado, minimercado quitanda e etc., veja abaixo alguns dos direitos que foram garantidos pela norma coletiva:
25 – GARANTIA DE EMPREGO A GESTANTE :Fica assegurado o emprego à gestante , desde a confirmação da gravides ate 75 (setenta e cinco )após o termino da licença maternidade , salvo as hipóteses de dispensa por justa causa e pedido de demissão
33 – ABONO DE FALTA À MÃE COMERCIÁRIA
COMERCIÁRIA CONTRIBUINTE: poderá deixar de comparecer ao serviço para
atender enfermidades de seus filhos menores de 14 (quatorze) anos, ou
inválidos/incapazes, devidamente comprovada nos termos da cláusula nominada
“Atestados e/ou Declarações Médicos e Odontológicos”, terá suas faltas
abonadas até o limite máximo de 20 (vinte)
II) COMERCIÁRIA NÃO CONTRIBUINTE: poderá deixar de comparecer por 02 (dois)
dia por ano para acompanhar seus filhos menores de 14 (quatorze) anos em
consulta médica.
35- PARÁGRAFO ÚNICO: Fica garantido ao COMERCIÁRIO ESTUDANTE CONTRIBUINTE a redução
da jornada em 01 (uma) hora, para realização de provas finais, desde que haja, com
antecedência de 5 (cinco) dias, comunicação à empresa, sendo indispensável comprovação
posterior.
42 – SINDICALIZAÇÃO: O contribuinte/associado do Sindicato com mais de 90 (noventa) dias na empresa, terá direito no salário do mês de outubro de um abono de 01 ou 02 dias sobre seu salário
59- CESTA NATALINA : As empresa obrigam-se fornecer a todos os seus empregados, cesta contendo os produtos de consumo típicos das festas de fim de ano( por exemplo: Panetone ,espumante ,frutas ,natalina etc) que deverá ser entregue, mediante recibo e com a descriminação individualizada dos item fornecidos, até o dia 23 de dezembro.