COMERCIÁRIOS CONQUISTAM 5 % DE REAJUSTE DO SINCOVAGA
Foi assinado no dia 07 de outubro de 2023 a Convenção Coletiva de Trabalho, para os trabalhadores no comércio varejista de gêneros alimentícios, se voce trabalha em supermercado, minimercado, hipermercados, mercearias, empórios, frutarias, sacolões, quitanda e etc., receberá aumento salarial com a reposição da inflação mais a conquista de aumento, veja abaixo mais alguns dos direitos que foram garantidos pela norma coletiva:
24 – GARANTIA DE EMPREGO A GESTANTE :Fica assegurado o emprego à gestante , desde a confirmação da gravides ate 75 (setenta e cinco) após o termino da licença maternidade , salvo as hipóteses de dispensa por justa causa e pedido de demissão
32 – ABONO DE FALTA À MÃE COMERCIÁRIA
COMERCIÁRIA CONTRIBUINTE: poderá deixar de comparecer ao serviço para
atender enfermidades de seus filhos menores de 14 (quatorze) anos, ou
inválidos/incapazes, devidamente comprovada nos termos da cláusula nominada
“Atestados e/ou Declarações Médicos e Odontológicos”, terá suas faltas
abonadas até o limite máximo de 20 (vinte) dias, durante o período de vigência da Convenção Coletiva
II) COMERCIÁRIA NÃO CONTRIBUINTE: poderá deixar de comparecer por 10 (dez)
dias, durante o período de vigência da Convenção Coletiva, para acompanhar seus filhos menores de 14 (quatorze) anos em
consulta médica.
33- ABONO DE FALTA PARA PARTICIPAÇÃO EM REUNIÃO ESCOLAR: Os pais ou responsáveis legais, COMERCIÁRIOS CONTRIBUINTES poderão deixar de comparecer por até 4 (quatro)dias, para comparecer em reunião pedagógica de seus filhos menores de 14 (quatorze) anos mediante apresentação de declarações da entidade de ensino.
35- PARÁGRAFO ÚNICO: Fica garantido ao COMERCIÁRIO ESTUDANTE CONTRIBUINTE a redução
da jornada em 01 (uma) hora, para realização de provas finais, desde que haja, com
antecedência de 5 (cinco) dias, comunicação à empresa, sendo indispensável comprovação
posterior.
41 – SINDICALIZAÇÃO: O contribuinte/associado do Sindicato com mais de 90 (noventa) dias na empresa, terá direito no salário do mês de outubro de um abono de 01, o contribuinte/associado do Sindicato com mais de 180 (cento e oitenta) dias na empresa, terá direito no salário do mês de outubro de um abono de 02 dias sobre seu salário
58- CESTA NATALINA : As empresa obrigam-se fornecer a todos os seus empregados, cesta contendo os produtos de consumo típicos das festas de fim de ano( por exemplo: Panetone ,espumante ,frutas ,natalina etc) que deverá ser entregue, mediante recibo e com a descriminação individualizada dos item fornecidos, até o dia 23 de dezembro.
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