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Todo trabalhador com carteira assinada tem direito a 30 dias de férias remuneradas a cada 12 meses de trabalho

. E mais do que um descanso, esse período é protegido por lei.

Durante as férias, o trabalhador deve receber:
✔️ Salário integral
✔️ +1/3 do valor do salário como adicional
✔️ Pagamento até 2 dias antes do início das férias

Também é importante saber: o empregador pode dividir as férias em até duas partes mas uma delas precisa ter, no mínimo, 14 dias corridos.

Se algo estiver fora disso, como férias forçadas, pagamento incorreto ou exigência de trabalho durante o descanso, denuncie.
Férias não são favor. São um direito seu.

O sindicato está aqui para garantir que esse direito seja respeitado. Sempre