O Sindicato conquistou um importante avanço para a categoria na Convenção Coletiva de Trabalho – FECOMÉRCIO 2024-2025
O Sindicato conquistou um importante avanço para a categoria na Convenção Coletiva de Trabalho – FECOMÉRCIO. As principais vitórias incluem:
1. Reajuste Salarial: Aumento de 5%, composto pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e um adicional de ganho real.
2. Pisos Salariais:
o Empregados gerais: R$ 1.949,33.
o Comissionistas: R$ 2.333,10.
o Aprendizes: R$ 1.412,00. O piso é proporcional para jornadas reduzidas e intermitentes.
3. Quebra de Caixa: Caixa com diferenças em valores terá uma compensação de R$ 104,00. Essa quantia será paga mensalmente, sem incidência de encargos trabalhistas (veja as regras na norma).
4. Abono pelo Dia do Comerciário: Comerciários Sindicalizados terão direito a um abono de 1 ou 2 dias de remuneração (conforme tempo de contrato) em comemoração ao Dia do Comerciário (30 de outubro). O benefício pode ser substituído por folga a ser concedida até 60 dias após a assinatura da norma.
5. Trabalho em Feriados: Na recente Convenção Coletiva dos comerciários de Franco da Rocha e região, o sindicato garantiu um benefício adicional para os trabalhadores que atuarem em feriados: as empresas devem fornecer alimentação adequada para esses dias, sem a opção de “marmitex”. O acordo prevê:
• Empresas com até 20 empregados: fornecimento de alimentação ou vale-refeição de R$ 32,00;
• Empresas com 21 a 100 empregados: R$ 36,00;
• Empresas com mais de 100 empregados: R$ 54,00.
Esse benefício busca assegurar condições dignas de alimentação durante o expediente em feriados e é obrigatório para empresas que não oferecem refeitório próprio.
6. ABONO DE FALTA À MÃE OU PAI COMERCIÁRIOS
A Convenção Coletiva garantiu o abono de faltas para comerciários que precisem atender a saúde de filhos menores de 14 anos ou incapazes. São autorizadas até 15 faltas abonadas por ano, mediante comprovação de enfermidade. Este direito se estende ao pai, desde que ele seja o único responsável pela criança.
Para pais e mães na mesma empresa, o benefício poderá ser concedido a um dos dois, conforme escolha do empregador. Além disso, ausências para participação em reuniões escolares dos filhos também serão abonadas até duas vezes por ano, desde que compensadas e comprovadas com declaração da escola.