# O dissídio salarial para trabalhadores de supermercados
- Aqui está o resumo dos pontos conquistados pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Franco da Rocha e Região, que são essenciais para fortalecer os direitos e benefícios dos comerciários, promovendo melhores condições de trabalho e valorização profissional na região. Confira os principais avanços na Convenção Coletiva de Trabalho 2024-2025 (SINCOVAGA):
1. Reajuste Salarial:
o Percentual: A partir de 1º de setembro de 2024, haverá um reajuste de 5% sobre os salários dos comerciários, composto pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) e aumento real.
2. Piso Salarial da Categoria:
o O piso salarial foi estabelecido em R$ 1.971,00 para uma jornada de 44 horas semanais.
o Empresas de Menor Porte: Existem pisos salariais diferenciados para empresas com até 20 empregados, variando conforme o porte da empresa e requisitos da convenção:
MEI’s, ME’s e até 5 empregados: R$ 1.771,00
ME’s, EPP’s e de 6 a 20 empregados: R$ 1.872,00
3. Abono de Falta para Mãe e Pai Comerciário (Cláusula 32):
o Comerciária Contribuinte:
Pode se ausentar até 20 dias durante a vigência da convenção para atender enfermidades de filhos menores de 14 anos ou inválidos/incapazes.
o Comerciária Não Contribuinte:
Pode faltar até 10 dias por ano para acompanhar filhos menores de 14 anos em consultas médicas.
o Adicionais:
Mães Comerciárias: Podem faltar até 2 vezes ao ano para participar de reuniões escolares.
Extensão ao Pai Comerciário: O direito é estendido também ao pai comerciário.
Casais na Mesma Empresa: Se ambos os pais trabalham na mesma empresa, apenas um terá direito às ausências nos prazos estabelecidos.
4. Dia do Comerciário:
o Reconhecimento: Estabelece condições especiais para o “Dia do Comerciário”, reconhecendo a importância do profissional para o setor, seguindo os critérios estabelecidos na norma.
5. Assistência Médica (Cláusula 67):
o Disponibilização: As empresas disponibilizarão, durante a vigência da convenção, um Plano Médico para todos os empregados com custos fortemente subsidiados, conforme a Resolução Normativa nº 279/2011 da Agência Nacional de Saúde.
o Extensão aos Dependentes:
Descontos: Empresas que estenderem o plano aos dependentes dos empregados estão autorizadas a efetuar descontos referentes a essa extensão.
o Condições:
Contrato de Experiência: A disposição de disponibilização do plano é exigível apenas após o término do contrato de experiência.
Contratos Existentes: As determinações desta cláusula não afetam contratos de trabalho já estabelecidos com condições mais benéficas para os empregados.
Esses pontos visam fortalecer os direitos e benefícios dos comerciários, promovendo melhores condições de trabalho e valorização profissional na região.