Atenção, Trabalhadores e Trabalhadoras! Conquista Importante na Saúde Preventiva

Atenção, Trabalhadores e Trabalhadoras! Conquista Importante na Saúde Preventiva
Importante alteração na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que reforça o cuidado com a saúde da classe trabalhadora. Entrou em vigor a Lei nº 15.377, que garante aos trabalhadores o direito de se ausentarem do serviço por até três dias a cada 12 meses para a realização de exames preventivos, sem qualquer impacto ou desconto na remuneração.
O que diz a nova lei?
A medida é válida especificamente para a realização de exames relacionados ao:
• Papilomavírus humano (HPV);
• Câncer de mama;
• Câncer de colo do útero;
• Câncer de próstata.
Deveres das Empresas
Além de garantir a dispensa sem prejuízo salarial, a lei obriga as empresas a:
• Informarem seus funcionários sobre a possibilidade de ausência para os exames;
• Disponibilizarem informações sobre campanhas oficiais de vacinação (com foco no HPV);
• Promoverem ações de conscientização sobre essas doenças;
• Orientarem os trabalhadores sobre como acessar os serviços de diagnóstico.
A saúde do trabalhador é inegociável e a prevenção salva vidas. Este sindicato continuará vigilante para garantir que esse e todos os outros direitos trabalhistas sejam rigorosamente cumpridos pelos empregadores.
Caso a sua empresa se recuse a liberar a folga ou aplique descontos indevidos, denuncie imediatamente ao Sindicato!
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