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Convenções Coletivas de Trabalho FECOMERCIO-2025-2026

 

Clique nos links abaixo para consultar CCT os documentos completos e obter as informações necessárias para o cumprimento das obrigações trabalhistas e garantia dos direitos dos empregados do Setor  FECOMERCIO

CCT 2025 /2026

CCT2025_2026

 

CLÁUSULA TRINTA E CINCO – ABONO DE FALTA À MÃE OU PAI COMERCIÁRIOS

A comerciária ou comerciário que deixar de comparecer ao serviço para atender enfermidade de seus

filhos menores de 14 (quatorze) anos ou inválidos/incapazes, comprovada nos termos da cláusula
nominada “Atestados Médicos e Odontológicos”, terá suas faltas abonadas até o limite máximo
de 15 (quinze) dias, durante os respectivos períodos de vigência da presente Convenção

Parágrafo primeiro – O direito previsto no caput somente será extensivo ao pai comerciário se o
mesmo comprovar sua condição de único responsável. Parágrafo segundo – Caso mãe e pai trabalhem na mesma empresa, este benefício poderá ser concedido
a um ou outro, a critério do empregador, obedecidas às condições estabelecidas no caput desta cláusula.

Parágrafo terceiro – Fica também abonada a ausência da mãe ou, se for o caso, do pai, quando
convocados para comparecer em reunião escolar de seus filhos menores de 14 (quatorze anos) ou
inválidos/incapazes, até 2 (duas) vezes ao ano, desde que compensada conforme previsto na cláusula
nominada “Compensação de Horário de Trabalho (Banco de Horas)”, mediante
comunicação prévia à empresa e comprovação de participação na reunião por meio de declaração da
escola.

• Cláusula 42 (Fornecimento de Uniformes): Se a empresa exigir o uso de uniformes ou equipamentos de segurança, ela é obrigada a fornecê-los gratuitamente aos seus empregados

• Cláusula 62 (Café da Manhã): Empresas com mais de 50 empregados devem oferecer um café da manhã gratuito para os funcionários cujos turnos começam até as 9h. Esse café deve ser servido até 15 minutos antes do início do expediente.

Cláusula 36 (Abono de Falta para Estudantes): Funcionários que são estudantes podem faltar ao trabalho para prestar exames finais, vestibulares ou o ENEM, sem que isso seja descontado do salário. Para ter direito, o funcionário precisa avisar a empresa com 5 dias de antecedência e, depois, comprovar que realizou a prova